Foi publicada a Portaria n.º 195/2020 que define os requisitos para a criação do QR code e código único de documento nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2021.
Esta portaria vem também definir que entre 1 e 31 de Dezembro terão que ser comunicadas à AT as séries documentais que irão estar na origem do código único de documento.
A obrigatoriedade de todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes terem um QR code tem impacto no software, mas também no hardware, ou seja, os Clientes terão que garantir a legibilidade e qualidade das impressoras para impressão o QR code.
Estamos a acompanhar a evolução deste tema, para responder aos requisitos atuais e futuras especificações técnicas; pelo que brevemente iremos comunicar mais detalhes sobre este tema.
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