A Portaria n.º 145/2017 desmaterializa a guia de acompanhamento de resíduos através da criação da Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR). Também define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e concentra num único diploma o regime jurídico que se encontrava disperso.
A e-GAR é de utilização obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2018. Os modelos de guias de acompanhamento de resíduos válidos atualmente podem ser utilizados até 31 de dezembro de 2017.
Esta obrigatoriedade de comunicação da e-GAR aplica-se aos produtores ou detentores de resíduos, no entanto compete aos destinatários dos resíduos finalizar este processo através da aceitação, edição ou rejeição da guia no momento da receção dos resíduos.
Neste contexto, a PRIMAVERA informa que dará suporte à comunicação da e-GAR nos cenários de uso do produtor ou detentor de resíduos, bem como no do recetor. Este processo será suportado no módulo Logística & Tesouraria, tendo por base os documentos de transporte a partir dos quais será despoletada a comunicação. A comunicação com a entidade regulamentadora será efetuada através do módulo de Tecnologias de Transações Eletrónicas.
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